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Despacho - 3 - SELEG - (9236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DO AUTOR PARA INCLUSÃO DE AUTORIA NA PROPOSIÇÃO, CUMPRINDO OS REQUISITOS DO ART. 132, V, “B” DO REGIMENTO INTERNO, CONFORME DISPÕE A SEGUIR:
Art. 132. O Presidente da Câmara Legislativa devolverá ao autor a
proposição que:
I – esteja redigida em desacordo com a técnica legislativa;
II – esteja desacompanhada de cópia ou transcrição de disposições
normativas ou contratuais a que o texto fizer remissão;
III – seja intempestiva;
IV – não contenha o número mínimo de subscritores exigido para sua
apresentação;
V – não contenha:
a) epígrafe;
b) indicação do autor;
c) ementa;
d) indicação da Câmara Legislativa como órgão legiferante;
e) texto a ser deliberado;
f) justificação;
g) data;
h) assinatura;
VI – esteja desacompanhada dos demonstrativos, documentos ou estudos,
exigidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, por Lei
Complementar ou por Lei Ordinária, para apreciar a proposição.Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:36:28 -
Folha de Votação - CFGTC - (9237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
FOLHA DE VOTAÇÃO - CFGTC
Projeto de Lei nº 1769/2021
Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de serviços de engenharia no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Relatoria:
Deputado José Gomes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
José Gomes
R
X
Robério Negreiros
P
X
Delmasso
X
Eduardo Pedrosa
Leandro Grass
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Reginaldo Sardinha
Jaqueline Silva
Guarda Jânio
Júlia Lucy
Prof. Reginaldo Veras
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CFGTC - Pela Aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2 ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 10 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2021, às 14:27:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (9238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 128 de 11 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.992/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:42:25 -
Despacho - 1 - CERIM - (9239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:44:28 -
Despacho - 3 - CESC - (9240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 128 de 11 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.993/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:45:14 -
Despacho - 3 - CESC - (9241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 128 de 11 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.995/2021, para que no prazo regimental de 10 dias, sejam apresentadas emendas.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:46:33 -
Despacho - 4 - CERIM - (9242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Processo encaminhado à Coordenadoria de Cerimonial por engano.
À DAC, para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:49:28 -
Indicação - (9243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de Águas Claras, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vista a revitalização da praça pública localizada entre as Ruas 7 Sul e Ipê Amarelo, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade contribuir para a revitalização da “Praça Ipê Amarelo”, a qual foi edificada há aproximadamente 8 anos, mas que até hoje não passou por nenhum processo de reforma, conforme pleiteado pela a comunidade que a utiliza cotidianamente.
A referida praça, além de grama e árvores, conta com playground, caramanchão, academia ao ar livre e um cercado para cães, ou seja, trata-se de um espaço de grande relevância para o convívio comunitário.
Por conta disso, a praça precisa ser revitalizada, de forma que atenda aos interesses da comunidade de forma mais efetiva, visto tratar-se de uma conquista de valor social imensurável para aqueles que a utiliza, bem como para a cidade como um todo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:29 -
Indicação - (9244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, no sentido de construir estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade construir um estacionamento público na QRSW quadra 4 Bloco 1 e 2, na Região Administrativa do Sudoeste – RA XXII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista a grande quantidade de carros na localidade. Atualmente, existe espaço público vazio na região que possibilita a construção de estacionamento na área.
O referido estacionamento, além de trazer conforto para população local, trata-se de medida que visa o bom uso do espaço público, vez que o espaço é patrimônio do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 17:13:43 -
Requerimento - (9245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, informações e documentos acerca do Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, em especial:
1 - Encaminhar cópia integral do processo de regularização fundiária da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII, referente aos imóveis elencados no Edital 02/2021;
2 - Encaminhar cópia integral digital do Processo nº processo 00111- 00001894/2021-86;
3 - Encaminhar todos os projetos Ambientais da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, que envolvam os condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
4 - Encaminhar todos os projetos Urbanísticos da região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII - alusivos à URB-05, alusivos ao condomínios/lotes contemplados no referido Edital;
5 - Encaminhar todos os laudos técnicos elaborados acerca das metodologias adotadas que resultaram para com o preço final dos imóveis;
6 - Informar quais os critérios utilizados para escolha dos imóveis inseridos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05;
7 - Informar quantos moradores já aderiram ao Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, se habilitando para aquisição dos imóveis.
JUSTIFICAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, tem a missão de de promover, direta ou indiretamente investimentos em parcelamentos do solo, infraestrutura e edificações com vistas à implantação, no interesse do Distrito Federal, de programas e projetos de expansão urbana e habitacional.
Conforme informações disponibilizadas no site da TERRACAP, a regularização fundiária do Setor Habitacional Arniqueira iniciou em 20 de maio de 2021, pela URB 005. O edital de chamamento de Venda Direta, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), contempla 300 imóveis localizados nos antigos conjuntos 5 e 6 da Região Administrativa.
Os ocupantes têm até 18 de junho para apresentar a proposta de compra do terreno junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Em seguida, até o dia 18 de junho, as famílias devem entregar a proposta de compra do imóvel e a documentação exigida em edital, para dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel.
No entanto, este gabinete recebeu informações da população residente na Região Administrativa de Arniqueira, no sentido da necessidade de suspensão ou prorrogação do prazo de adesão ao referido edital.
Na oportunidade, foi informado de que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão acima do valor de mercado, o que impossibilita que grande parcela da população local consiga efetuar a aquisição.
Além disso, destacou-se que os valores dos imóveis dispostos no Edital de Convocação para Venda Direta nº 02/2021 - ARNIQUEIRA URB 05, estão muito acima dos valores estabelecidos em editais lançados em regiões administrativas semelhantes, como é o caso da Região Administrativa de Vicente Pires.
Há de se destacar Excelências, que vivemos em tempos de calamidade pública, com alto índice de desemprego e perda de renda da nossa população, em decorrência da Pandemia da COVID-19, e assim, nenhuma ação ou política estatal deve ser conduzida de forma arbitrária, sem a justa e devida oitiva da sociedade.
Nesse sentido, o envio das informações supracitadas se faz indispensável para que este Parlamentar possa exercer sua mister constitucional e legal de fiscalizar, apurar os fatos e adotar as medidas que se mostrarem necessárias a fim de atender ao interesse público.
Diante do exposto, considerando o interesse público relevante que envolve a matéria, bem como a indispensável participação e contribuição da sociedade nos processos de regularização fundiária, conclamo aos nobres pares para aprovação da presenta proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 19:25:03 -
Despacho - 3 - DAC - (9247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para as providências cabíveis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 11/06/2021, às 17:53:10 -
Requerimento - (9248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no caput e inciso II, do art. 175, do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER-SE a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926, de 2021, de autoria do Ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 1926/2021, do nobre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Ou seja, o cerne do PL supracitado é sobre divulgação/publicidade e o direito de acesso à informação do consumidor de forma clara e precisa.
Neste sentido, o artigo 1° do PL em comento é expresso em dizer que os preços dos combustíveis deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, em conformidade com o artigo 6°, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990)
O artigo 2°, do Pl 1926/2021 e seus incisos dispõem sobre a forma, quando da divulgação de preços, em relação ao tamanho, cores, valores de litros de combustível e o instrumento de pagamento.
O art. 3° também reza sobre a forma de publicidade de preços, mas especialmente sobre aplicativos de descontos, quando de dificuldades de publicidade de preços diferenciados por estes sistemas.
O art. 4° versa sobre a publicidade, proibindo a divulgação de preços que dependam de cadastros.
O art. 5 estabelece sanções.
Os artigos 6° e 7° são as cláusulas usuais de vigência e revogação.
De outra banda, tem-se que o Projeto de Lei n° 1286/2020, de minha autoria, vinculado ao processo SEI n. 00001-00021959/2020-11, que Estabelece Regras para as Relações de Consumo nos Postos de Abastecimento de Combustíveis, para Coibir Oferta Enganosa e Prática Abusiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, a inteligência do PL 1286/2020 é justamente no sentido de coibir a oferta enganosa e práticas abusivas quando da divulgação de preços de combustíveis, seja nos postos ou por sistemas da internet.
Haja vista que o direito de informação está relacionado com a liberdade de escolha daquele que consome; se a informação é adequada, o consumidor age com mais consciência, e se a informação é falsa, incompleta ou inexistente, retira-se a liberdade de escolha (embargos de Divergência em RESP Nº 1.515.895-MS. 2015/0035424-0).
Destaca-se que a clareza e a precisão da informação, conforme explicado no art. 1°, do Pl ° 1926/2021, são direitos já insculpidos na Lei Federal 8.078/1990, especialmente, em seu inciso III, do art. 6.
Portanto, o PL 1926/2021 é semelhante ao PL 1286/2020.
Caso, tais ponderações, não sejam suficientes para dirimir quaisquer dúvidas das semelhanças das proposituras, aponta-se o art. 1°, do Pl ° 1926/2021, faz citação literal ao inciso IV, do art. 6 da lei 8.078/1990 que é cristalino quanto ao tema da publicidade enganosa. Senão veja-se.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
(Lei Federal n.° 8.078, de 1990) (Grifos Nossos)
Ademais, o artigo 2°, do Pl 1286/2020 e seus incisos, mesmo considerando os efeitos das emendas aprovadas na CCJ, quando da tramitação naquela Comissão, versam sobre a divulgação de preços, valores, percentuais e promoções, tanto nos postos como na internet. E, ainda, estabelece, prazo máximo de tempo para atualizações dos valores nessas divulgações.
Ora, é inequívoco que os núcleos normativos do PL 1286/2020 estabelecem figurinos de forma complementar à Lei Federal, no que tange a publicidade e divulgação de preços, que são matérias, também, contempladas no PL 1926/2021.
Quanto ao aspecto da divulgação de preços, por meio de aplicativos, é óbvio que eles dependem da internet para acesso, divulgação, atualização e funcionamento. Assim, o PL 1286/2020 protocolado no ano passado, também contempla tais quesitos, mas de forma mais ampla. Sendo que, diante do fato do PL 1286/2020 já ter tramitado em todas as Comissões, em havendo necessidade ou interesse de aprimoramento da norma proposta, tal mudança deveria ser efetivada por meio de emenda.
No que tange ao tamanho, proporção e cores, em relação ao aspecto da divulgação de valores do litro do combustível e das formas de pagamento abordados pelo artigo 2° do PL 1926/2021, tal quesito também deveria ser proposto por meio de emenda ao PL 1286/2020.
Cumpre observar que a possibilidade de emendas, também, é aplicável ao aspecto das sanções apresentadas em ambas as proposituras.
Com efeito, o PL n° 1926/2021, por tratar de matéria semelhante, deve ser declarado prejudicado pela Presidência da Casa, à luz dos arts. 175, II, e 176 do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
[…]
II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
[…]
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
Vê-se, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por tais razões, ante tudo quanto exposto, e considerando a inteligência dos Projetos de Lei apresentados, à luz do Regimento Interno da CLDF, requer-se a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1926/2021.
Sala das Sessões,
Delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 21:14:05 -
Despacho - 2 - SELEG - (9252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 11/06/2021, às 18:36:29 -
Despacho - 4 - GAB DEP ROOSEVELT - (9253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, informamos que a presente proposição tem a devida indicação do autor tanto no cabeçalho, logo abaixo do título, bem como no final da justificação, com a assinatura eletrônica necessária.
Além disso, em contato com o setor de suporte ao PLE, informou-se que se tratava de um problema técnico já resolvido pelo respectivo setor.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 21/06/2021, às 16:59:05 -
Indicação - (9254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho integrado das equipes de segurança pública, de forma conjunta e multidisciplinar fortalece o atendimento ao público, pois estes são a base da estrutura e linha de frente do atendimento à população da cidade. Esses profissionais têm a responsabilidade de mostrar para a comunidade que a segurança pública é uma só, que atua de forma integrada com vários órgãos do governo e, principalmente, que trabalha para a sociedade.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo atender ao interesse público pretendido, garantindo o direito à segurança do cidadão. O processo já está em andamento via SEI, na Secretaria de segurança pública do Distrito Federal, sob o n°00050-00032787/2020-44.
A proposta da transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN, elevará a segurança pública em um nível mais elevados de governança, transparência e prestação de contas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 22:00:44 -
Requerimento - (9255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 21 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre políticas públicas e melhorias para região do bairro Jardins Mangueiral, bem como debater sobre o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII” e sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque).
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem requerer uma consulta à população do Jardins Mangueiral a respeito de políticas públicas necessárias para o melhor desenvolvimento da região, bem como será discutido o Projeto de Lei nº 983, de 2020, que “Cria o Parque Ecológico Mangueiral na Região Administrava Jardim Botânico – RA XXVII”, o qual após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi vetado pelo Governador e retornou à esta Casa para apreciação do veto, e ainda, iremos debater sobre o empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), com previsão de construção no mesmo local designado para criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o setor Jardins Mangueiral é fruto da primeira Parceria Público-Privada (PPP) habitacional do país. Trata-se de um conceito único e inovador de moradia com qualidade de vida em um bairro totalmente planejado, com infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com lazer e segurança para os cerca de 30 mil moradores estimados que ocuparão as oito mil unidades habitacionais. O projeto compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares, onde estão sendo construídas oito mil unidades habitacionais, distribuídas por 15 quadras.
O Projeto de Lei nº 983, de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, cria o Parque Ecológico Mangueiral, em área localizada na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, contido em uma área com poligonal que tem início no balão de confluência da DF-001 (Estrada Parque Contorno – EPCT) com a DF-465, seguindo por esta via até as instalações da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais e o stand de tiro, daí, rumo as nascente do Córrego Borá Manso e pela sua margem direita, contornando a área de segurança do Centro de Detenção Provisória até a junção com o Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Deste ponto, a poligonal do parque segue pela margem esquerda do Córrego Borá Manso e depois em direção aos limites do Setor Habitacional Bonsucesso e a seguir o Setor Habitacional Mangueiral, incluindo o espaço livre entre os Lotes QC 08/09 e QC 10/11, até a junção com a DF-001; margeando a DF-001, a poligonal se completa na confluência com a DF-465.
Após aprovação em 1º e 2º turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei foi vetado pelo Governador, e logo após foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, do dia 06 de maio de 2021, o AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA, para o parcelamento de solo urbano do empreendimento Expansão do Mangueiral (Mangueiral Parque), localizado na Região Administrativa de São Sebastião - XIV, mesma área designada para a criação do Parque Ecológico Mangueiral.
Assim propomos a realização desta Audiência Pública Remota, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor encaminhamentos para que a população daquela região seja atendida em suas necessidades e manifeste sua vontade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................................Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:19:04 -
Requerimento - (9256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o uso de cloro na água do Distrito Federal, a se realizar no dia 1° de setembro de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste requerimento é solicitar a realização de audiência para debater o uso de cloro e substâncias químicas na água do Distrito Federal.
A cloração é uma forma de limpeza da água usada para o consumo humano, seja para a alimentação seja para a higiene pessoal. Na cloração, existem duas vias químicas de ação: através do uso de cloroaminas ou de cloro/hipoclorito. Devido ao fato do cloro gasoso e outros diversos derivados químicos desse elemento serem tóxicos, surge a preocupação da população quanto ao uso dessas substâncias para o tratamento da água encanada. Isso até incentiva várias pessoas a fazerem uso quase exclusivo da água mineral de garrafa para a alimentação.
Apesar da água clorada nas estações de tratamento serem inofensivas para nós, humanos, é preciso tomar cuidado quando for usá-la para alimentar certos animais. Peixes, outros animais aquáticos, répteis e anfíbios são muito sensíveis ao cloro e cloroaminas na água por absorverem a mesma diretamente pela corrente sanguínea.
Diante da preocupação em trazer a voga o assunto, requeremos a realização de audiência.
Sala das Sessões, em de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2021, às 19:52:24
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